Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
Com quantos anos posso me aposentar?
Para aposentadoria URBANA
Mulheres: 62 anos;
Homens: 65 anos;
Ambos precisam ter 15 anos de
contribuição e 180 meses de carência
Para aposentadoria RURAL
Mulheres: 55 anos;
Homens: 60 anos;
Ambos precisam ter 15 anos de atividade rural
Para aposentadoria HÍBRIDA
Mulheres: 62 anos;
Homens: 65 anos;
Ambos precisam ter 15 anos de
contribuição e 180 meses de carência
Nesta modalidade de aposentadoria você pode somar tempo urbano com rural para alcancar os 15 anos de
contribuição e 180 meses de carência
Requisitos
O Benefício é devido aos dependentes (cônjuge, filhos, irmãos, pais);
O Recluso precisa ter qualidade de segurado quando da prisão;
A renda Bruta mensal em 2024, não pode ultrapassar o valor de R$ 1.819,26;
É necessário que o recluso tenha contribuído por pelo menos 24 meses antes de ser preso;
Atenção existem algumas exceções a estas regras consulte um advogado especialista de sua confiança para maiores informações
Como saber qual será o valor do meu benefício?
Utilizando a lei vigente atual, 2024, o valor da sua aposentadoria será 60% da média de suas contribuições ao INSS desde 1994, contando com um acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos para Homem e 15 anos para Mulheres.
Mas atenção consulte um advogado de sua confiança para um melhor planejamento do seu benefício, conforme seu tipo de aposentadoria.
Requisitos:
12 Contribuições
Qualidade de Segurado
Uma doença que a incapacite de trabalhar por mais de 15 dias
Primeiramente, como saber se posso receber esse auxílio? Qualquer um que possua uma dificuldade física ou psicológica que a impossibilite de exercer seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos tem direito a esse benefício
Porém é necessário uma contribuição já pré-existente com 12 contribuições, e ter qualidade de segurado
Será necessário uma avaliação médica, onde o médico avaliará seu estado e os possíveis benefícios que é possível receber, dentre eles um auxílio temporário (Auxílio Doença) ou um auxílio permanente (Aposentadoria por Invalidez)
Após a consulta basta entrar no “Meu Inss”, solicitar o auxílio e anexar os documentos que comprovam a capacidade do autor.
A sigla PCD significa "Pessoa com Deficiência". No Brasil, a legislação previdenciária oferece uma modalidade de aposentadoria específica para PCD, que leva em consideração o grau de deficiência e o tempo de contribuição ao INSS.
Deficiência Comprovada:
A pessoa deve ser considerada PCD, com deficiência comprovada por laudo médico pericial emitido pelo INSS. Essa deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial.
Grau de Deficiência:
classificação é determinada pelo INSS e influencia no tempo necessário de contribuição.
Tempo de Contribuição:
Deficiência Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
Deficiência Moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
Deficiência Leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
Carência:
Mínimo de 180 contribuições mensais (15 anos).
Agendar Atendimento:
O primeiro passo é agendar uma perícia médica no INSS para avaliação da deficiência. Isso pode ser feito pelo site do INSS, aplicativo "Meu INSS", ou pelo telefone 135.
Reunir Documentação:
RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, e todos os documentos médicos que comprovem a deficiência (laudos, exames, etc.).
Perícia Médica:
Comparecer à perícia médica agendada. O perito do INSS avaliará a deficiência e determinará seu grau.
Análise do Tempo de Contribuição:
O INSS verificará o tempo de contribuição do segurado para confirmar se atende aos requisitos necessários conforme o grau de deficiência.
Decisão:
Após a análise, o INSS emitirá uma decisão. Se aprovada, a aposentadoria será concedida com base nas regras específicas para PCD.
Conversão de Tempo de Contribuição: Caso o segurado tenha períodos de contribuição como PCD e não PCD, poderá ser feita a conversão do tempo conforme a legislação vigente.
Aposentadoria por Idade da PCD: Existe também a possibilidade de aposentadoria por idade para PCD, que exige 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de PCD.
O que um planejamento previdenciário
Como receber pensão por morte
Pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do falecido. Podendo ser urbana ou rural.
Os dependentes que podem receber a pensão por morte são:
-Cônjuge, companheiro (a),
-filho ou equiparado não emancipado, menor de 21 anos ou filho com Invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave.
-os pais
-irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência mental, intelectual Ou grave
Para os dependentes terem direito a pensão por morte o falecido precisa ter a qualidade de segurado quando ocorre o óbito. - ou seja estar pagando o INSS, ou ainda na manutenção da qualidade de segurado.
Comprovar a dependência do falecido. - a qual tem regras para cada tipo de dependência financeira.
Presumidas:
- Cônjuge, companheiro (a),
- filho ou equiparado não emancipado, menor de 21 anos ou filho com Invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave
Não presumidas:
- os pais
- irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência mental, intelectual ou grave
Estes precisarão de provas para comprovar que o falecido ajuda a manter as despesas do dependente.
Quem são os dependentes da pensão por morte:
País- comprovando a dependência econômica; Filhos menores e filhos maiores inválidos, Cônjuge e união estável comprovada.
Sera que estou recebendo o melhor valor para minha aposentadoria?